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Notícias Publicado em 03 de Dezembro de 2012 - 19:00
Câmara afasta prescrição intercorrente e determina que haja o prosseguimento da execução
O colegiado da 7ª Câmara do TRT-15 determinou que os autos retornem à Vara Trabalhista, para que a execução prossiga
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Modelos » Civil Publicado em 24 de Agosto de 2012 - 13:10
Modelo de divórcio consensual

Divórcio Consensual nos termos do artigo 40, combinado com o artigo 4º, da Lei nº 6.515/77 e ainda com o artigo 226, parágrafo 6º, da Constituição Federal de 1988
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Notícias Publicado em 01 de Agosto de 2011 - 11:33
O espólio não pode figurar como parte passiva na ação de alimentos
A ação foi ajuizada por S.T.R. e outra, por meio de seu representante legal, porque pretendiam continuar recebendo a pensão alimentícia, no valor de R$ 1.500,00, que, segundo eles, era paga por seu pai enquanto vivo
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Perguntas e Respostas » Civil Publicado em 22 de Novembro de 2010 - 15:17
Questões de Direito Civil

Concurso para Auditor do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
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Notícias Publicado em 15 de Outubro de 2010 - 12:54
Questões de Direito Civil
Concurso para Auditor do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
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Notícias Publicado em 08 de Outubro de 2010 - 15:31
Redução de movimentos abala autoestima e dá indenização por danos morais
O acidente de trabalho impossibilitou que o operador de produção execute extensões e flexões do cotovelo esquerdo em 50% de sua capacidade, acarretando sua aposentadoria por invalidez acidentária e o ajuizamento da ação em busca de indenização.
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Doutrina » Comercial Publicado em 05 de Julho de 2010 - 01:00
A responsabilidade dos empresários à luz da atual Lei de Falências.

A Lei de Falências (Lei n.º 11.101/2005) em vigor desde 09/06/2005 é a norma que disciplina sobre a questão da falência do empresário ou da sociedade empresarial.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 15 de Julho de 2009 - 01:00
Declaratória de não incidência de tributo c/c repetição do indébito. Preliminar de ilegitimidade ativa ad causam.

Rejeição. Preliminar de perda de interesse processual. Não acolhimento. Empresa de contrução civil. Operação interestadual. Cobrança de diferencial de alíquota de ICMS. Inadmissibilidade.
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Notícias Publicado em 20 de Março de 2008 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 30 de Novembro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 04 de Maio de 2007 - 10:58
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Jurisprudência » Penal Publicado em 03 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 14 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 25 de Outubro de 2006 - 16:28
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Perguntas e Respostas » Processual Civil Publicado em 01 de Abril de 2005 - 02:00
Perguntas e Respostas de Processo Civil.

Alinne Soares Guerra - Advogada em Bauru - e-mail: [email protected]
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Doutrina » Comercial Publicado em 17 de Novembro de 2004 - 13:30
Principais mudanças na atual Lei de Falências e Concordatas aprovadas no Senado vistas de forma geral

Robson Zanetti - Doutorado em Direito pela Universite de Paris 1 ( Pantheon-Sorbonne )
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Notícias Publicado em 26 de Maio de 2004 - 07:04
TST e OAB defendem manutenção do ?Penhora on-line?
A matéria consta da pauta de votações da reunião de hoje (26) da Comissão, marcada para às 10h.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 22 de Setembro de 2020 - 15:20
Créditos de Carbono e sua Regulamentação no Ordenamento Jurídico Brasileiro

Nos últimos anos, as demandas relacionadas às questões ambientais tem se destacado tanto no cenário nacional, quanto no cenário internacional devido a grandes aspectos negativos relacionados à degradação ambiental, o que tem ocasionado apreensão e interesse de diferentes entidades e setores da comunidade internacional e nacional. Neste contexto o presente trabalho de conclusão de curso versa sobre a seguinte temática: Créditos de carbono e sua regulamentação no ordenamento jurídico brasileiro. Logo, permite–se abordar a seguinte problemática: como é a regulamentação dos créditos de carbono no ordenamento jurídico brasileiro? Diante disso, tem-se a hipótese em que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seu artigo 225 determina que todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo-se ao Poder Público e a coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Neste sentido, o estudo tem por objetivo geral analisar as possibilidades jurídicas de negociações dos créditos de carbono e a sua regulamentação jurídica frente ao mercado. Dentro deste contexto iremos detalhar em que consistem os créditos de carbono, o tratamento legal dos créditos de carbono frente à Constituição Brasileira e examinar se as formas e os princípios do direito ambiental amparadas ao ordenamento jurídico brasileiro para sua legalização e comercialização. Para tanto, tem se como objetivos específicos estudar as transformações climáticas e o aquecimento global bem como seus impactos e a sua proteção conforme artigo 225 da Constituição Federal de 1988; adentrar e analisar o Direito Ambiental, e ao seu princípio mais importante, o princípio da sustentabilidade, os mecanismos operacionais regulamentados pelo Protocolo de Quioto; e por fim, verificar o funcionamento do Mercado de Crédito de Carbono no sistema jurídico brasileiro. Para isso, no trabalho foi utilizado o método dedutivo com análise de dispositivos legais infraconstitucional, conceitos doutrinários, livros jurisprudência e acervos bibliográficos online. Neste cenário, o presente estudo tem como justificativa, a relevância social e uma análise acerca do mercado de crédito de carbono, pautada no princípio do desenvolvimento sustentável. Destacando as previsões constitucionais, para preservá-lo para às presentes e futuras gerações, ficando clara a soberania nacional ao demonstrar que os destinatários do direito, constitucionalmente assegurado a um Meio Ambiente ecologicamente equilibrado, são todos os brasileiros e todos os estrangeiros residentes no país, baseando-se a aplicação do direito ambiental com ênfase ao princípio do desenvolvimento sustentável. E na sequência justifica-se academicamente e cientificamente o estudo sobre o mercado de crédito de carbono, se relacionando de forma interdisciplinar com as demais áreas do direito, assim como, direito civil, constitucional, internacional, direito ambiental e outras áreas afins. Ao final, concluiu-se que o mercado de carbono no ordenamento jurídico brasileiro carece de uma melhor regulamentação, assim diante dos motivos para o qual foi criado o mercado de crédito de carbono, atende o princípio da sustentabilidade, que busca atender aos anseios presentes, tentado não comprometer a capacidade e o meio ambiente das gerações futuras.
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Notícias Publicado em 28 de Outubro de 2025 - 11:26
Bolsa bate recorde e dólar cai após reunião entre Lula e Trump
Moeda norte-americana encerrou no menor nível em três semanas

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